Enquanto os governantes não perceberem que nenhum país é livre se não tiver uma Imprensa livre, a luta tem de continuar. A tentação para controlar o que os Jornalistas fazem é tão antiga quanto a própria existência do Jornalismo.
A luta é sempre desigual. O Estado (vejam-se os exemplos mais recentes de Portugal e Moçambique) continua a quer confundir informação com propaganda, jornalismo com produção de textos de linha branca.
O Presidente moçambicano, Armando Guebuza, promulgou agora a nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, que introduz a proibição da transmissão de imagem e som dos julgamentos e por isso veementemente denunciada pelos jornalistas como inconstitucional.
Ao poder pouco importa o que pensam os jornalistas. Pouco importa o interesse público. Pouco importa a verdade. Só lhe interesse o que lhe seja favorável.Guebuza, por exemplo, pode dizer – e é verdade – que o Conselho Constitucional moçambicano analisou a Lei e considerou-a de acordo com a Constituição.
Mas, afinal, quem constitui o Conselho Constitucional? Quando a farinha é toda do mesmo saco, poucas ou nenhumas são as possibilidades de encontrar opiniões diversas, perspectivas diferentes. Está tudo feito para que as decisões sejam sempre no mesmo sentido.
Os jornalistas moçambicanos não concordam com o número dois do artigo 12 do referido instrumento, que estipula que "para a salvaguarda da verdade material, dos interesses e direitos legalmente protegidos dos intervenientes processuais, é proibida a produção e a transmissão pública de imagem e som das audiências de julgamento".
Ou seja, os interesses dos intervenientes processuais estão acima do interesse público. Ora isto é uma subversão dos mais legítimos princípios de um Estado de Direito onde, digo eu, nada nem ninguém deve estar acima do interesse do Povo, do interesse público.
A luta é sempre desigual. O Estado (vejam-se os exemplos mais recentes de Portugal e Moçambique) continua a quer confundir informação com propaganda, jornalismo com produção de textos de linha branca.
O Presidente moçambicano, Armando Guebuza, promulgou agora a nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, que introduz a proibição da transmissão de imagem e som dos julgamentos e por isso veementemente denunciada pelos jornalistas como inconstitucional.
Ao poder pouco importa o que pensam os jornalistas. Pouco importa o interesse público. Pouco importa a verdade. Só lhe interesse o que lhe seja favorável.Guebuza, por exemplo, pode dizer – e é verdade – que o Conselho Constitucional moçambicano analisou a Lei e considerou-a de acordo com a Constituição.
Mas, afinal, quem constitui o Conselho Constitucional? Quando a farinha é toda do mesmo saco, poucas ou nenhumas são as possibilidades de encontrar opiniões diversas, perspectivas diferentes. Está tudo feito para que as decisões sejam sempre no mesmo sentido.
Os jornalistas moçambicanos não concordam com o número dois do artigo 12 do referido instrumento, que estipula que "para a salvaguarda da verdade material, dos interesses e direitos legalmente protegidos dos intervenientes processuais, é proibida a produção e a transmissão pública de imagem e som das audiências de julgamento".
Ou seja, os interesses dos intervenientes processuais estão acima do interesse público. Ora isto é uma subversão dos mais legítimos princípios de um Estado de Direito onde, digo eu, nada nem ninguém deve estar acima do interesse do Povo, do interesse público.
Para os profissionais da comunicação social, a Assembleia da República, o máximo órgão legislativo moçambicano, devia ter deixado intacto o número 1 do referido artigo, que aliás já vigorava ao abrigo da lei anterior à que foi agora promulgada.
Esse dispositivo refere que "as audiências dos tribunais são públicas, salvo quando a lei ou o tribunal determine que se façam sem publicidade, para salvaguarda da dignidade das pessoas e da ordem pública, ou quando ocorram outras razões ponderosas".
Entre os valores que o legislador moçambicano entende que serão tutelados com a proibição da "transmissão pública de imagem e som da audiências de julgamento" avulta o princípio da presunção da inocência dos réus.
De facto e de jure, todos devem ser considerados inocentes até prova em contrário. O que acontece, tanto em Moçambique como em Portugal – por exemplo – é que os Jornalistas são considerados culpados até prova em contrário, como se constituíssem uma espécie doentia que deve ser banida.
De facto e de jure, todos devem ser considerados inocentes até prova em contrário. O que acontece, tanto em Moçambique como em Portugal – por exemplo – é que os Jornalistas são considerados culpados até prova em contrário, como se constituíssem uma espécie doentia que deve ser banida.
Logo após a aprovação desta lei pela Assembleia da República de Moçambique, no primeiro semestre deste ano, a secção moçambicana do Instituto dos Mídia da África Austral (MISA), chamou à atenção para o risco de o diploma em causa "contrariar de forma flagrante o direito dos cidadãos à informação, claramente estabelecido no número 1 do artigo 48 da Constituição da República".
Espero que, como está a acontecer em Portugal com o violento ataque do Governo socialista de José Sócrates, os jornalistas moçambicanos não fujam sem pensar. Ou seja, pensem antes de fugir… porque o Povo justifica a sua luta.
Nota: Este artigo pode também ser lido na edição de amanhã do jornal moçambicano "O Observador", de que é director o Jornalista Jorge Eurico.
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