O Conselho de Comunicação Social (CNCS) de Angola criticou os órgãos de comunicação social estatais por considerar que o noticiário divulgado sobre o 50º aniversário do MPLA "revestiu a forma de propaganda política proibida por lei". Ou seja, como escrevi aqui (onde mais poderia ser?), isto de ter um ministro da Comunicação Social que é, ao mesmo tempo, director da Rádio Nacional não é próprio de um Estado de Direito.
A deliberação do CNCS surge em resposta a uma queixa apresentada pela UNITA, maior partido da oposição em Angola, e envolve directamente a Rádio Nacional de Angola (RNA), Televisão Pública de Angola (TPA), Agência Angola Press (Angop) e Jornal de Angola.
"O Conselho Nacional de Comunicação Social considera procedente a queixa da UNITA sobre a divulgação por parte da de largos espaços noticiosos a propósito da passagem do 50º aniversário do MPLA, por entender que todo o material noticioso divulgado revestiu a forma de propaganda política proibida por lei", salienta a nota de conclusões e recomendações divulgada em Luanda.
Na reunião em que analisou a queixa da UNITA, que acusou os órgãos de comunicação social estatais de favorecerem o partido no poder (MPLA), o conselho recomendou à RNA, TPA, Angop e Jornal de Angola, o "escrupuloso respeito das normas legais que proíbem a publicidade de propaganda política dos partidos políticos".
No campo das recomendações, o CNCS de Angola alertou a RNA, TPA, Angop e Jornal de Angola para a necessidade de "não terem uma posição editorial a favor de qualquer partido político seja ele qual for, devendo encontrar formas de equilibrar os diferentes pontos de vista dos partidos políticos de forma a criar um ambiente de opiniões diversificado e justo".
Outra recomendação do CNCS aos mesmos órgãos de comunicação social estatais relaciona-se com a necessidade de haver "mais equidade" no tratamento noticioso de questões de interesse nacional, político e partidário.
A UNITA queixou-se também ao CNCS da não divulgação pela RNA e TPA de um "spot" publicitário sobre uma reunião da sua Comissão Política realizada em Novembro último, mas este órgão considerou improcedente a queixa, por considerar que o anúncio continha propaganda política também proibida por lei.
O CNCS considerou ainda improcedente a queixa da UNITA que questionava a difusão pela RNA, TPA, Angop e Jornal de Angola de reacções ao discurso do seu líder máximo por entender tratar-se de uma situação imposta por normas legais a que os mesmos estão vinculados.
A deliberação do CNCS surge em resposta a uma queixa apresentada pela UNITA, maior partido da oposição em Angola, e envolve directamente a Rádio Nacional de Angola (RNA), Televisão Pública de Angola (TPA), Agência Angola Press (Angop) e Jornal de Angola.
"O Conselho Nacional de Comunicação Social considera procedente a queixa da UNITA sobre a divulgação por parte da de largos espaços noticiosos a propósito da passagem do 50º aniversário do MPLA, por entender que todo o material noticioso divulgado revestiu a forma de propaganda política proibida por lei", salienta a nota de conclusões e recomendações divulgada em Luanda.
Na reunião em que analisou a queixa da UNITA, que acusou os órgãos de comunicação social estatais de favorecerem o partido no poder (MPLA), o conselho recomendou à RNA, TPA, Angop e Jornal de Angola, o "escrupuloso respeito das normas legais que proíbem a publicidade de propaganda política dos partidos políticos".
No campo das recomendações, o CNCS de Angola alertou a RNA, TPA, Angop e Jornal de Angola para a necessidade de "não terem uma posição editorial a favor de qualquer partido político seja ele qual for, devendo encontrar formas de equilibrar os diferentes pontos de vista dos partidos políticos de forma a criar um ambiente de opiniões diversificado e justo".
Outra recomendação do CNCS aos mesmos órgãos de comunicação social estatais relaciona-se com a necessidade de haver "mais equidade" no tratamento noticioso de questões de interesse nacional, político e partidário.
A UNITA queixou-se também ao CNCS da não divulgação pela RNA e TPA de um "spot" publicitário sobre uma reunião da sua Comissão Política realizada em Novembro último, mas este órgão considerou improcedente a queixa, por considerar que o anúncio continha propaganda política também proibida por lei.
O CNCS considerou ainda improcedente a queixa da UNITA que questionava a difusão pela RNA, TPA, Angop e Jornal de Angola de reacções ao discurso do seu líder máximo por entender tratar-se de uma situação imposta por normas legais a que os mesmos estão vinculados.
1 comentário:
Uma no cravo outra na ferradura; ainda assim foi boa a pancada no cravo.
Kandandu
EA
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