segunda-feira, março 19, 2007

O princípio do fim de um partido
onde só cabem os amigos de Portas

Plagiando o meu amigo Carlos Furtado (dos tais amigos que sempre me conheceu ao contrário, por exemplo, do Álvaro Castelo Branco que só me conheceu quando precisou), o Conselho Nacional de ontem do CDS/PP «foi um exemplo do que não deve acontecer». Aliás, e infelizmente, este é um partido onde sobram os maus exemplos sem que, contudo, alguém aprenda com eles.

Feita a introdução, reproduzo o que escreveu Carlos Furtado no Nortadas:

«1) Existia um requerimento assinado por mais de mil militantes a convocar um congresso. os estatutos do partido prevêem ser essa uma das condições extraordinárias para a convocação do congresso.

2) No entanto esse requerimentos possuía um "se". Os "ses" nesta vida só fazem confusão e foi o que aconteceu. Este "se" dizia que este requerimento deixava de funcionar se o conselho nacional aprovasse a convocatória de um congresso. Com este "se" teria que decorrer o conselho nacional. se o "se" não existisse o conselho nacional nem se realizaria.

3) No conselho nacional existiram duas votações. A primeira colocada pela presidente da mesa que colocou na mão dos delegados o discutir-se ou não no conselho nacional da validade do "se". Ganhou o não. O conselho nacional não se quis pronunciar sobre isso e seguiu-se em frente. Ou aos ssss.

4) No final da noite a segunda votação, bizarra diga-se. O resultado final deu como vencedora a moção que pedia directas já e posteriormente um congresso estatutário e de eleições de órgãos.

5) Perante este resultado, e visto que o conselho nacional não convocou nenhum congresso como estava no "se", a presidente da mesa do conselho nacional entendeu que passava a vigorar o requerimento dos 1000 militantes e deu por concluído o conselho nacional.Isto foi resumidamente o que se passou dentro do conselho nacional. O resto é muito folclore, muita táctica e pouco sumo.

Mas algumas notas mais:

1) O sentimento geral é de directas (o meu não e aqui fica uma vez mais dito para que não restem dúvidas).

2) Um erro não é legitimado por anteriormente já se ter errado. Se existiram directas que não estavam consagradas nos estatutos, tal facto não passou a ser lei. Se a vontade do partido vier a ser as directas, que essas sejam consagradas devidamente. Para que no futuro ninguém se queixe de irregularidades.

3) É feio o sentimento do "isto é meu e ponto final". Existem regras e estatutos que são para cumprir. Mas com tantos juristas é normal que ninguém se entenda.

4) Foi-me ensinado e procuro transmitir o mesmo aos meus filhos, que a educação se vê à mesa de jogo e na mesa das refeições. Bem sei que um conselho nacional não é nenhuma destas situações, mas é triste ver pessoas que deveriam ter alguma postura perderem-na por completo quando não se lhes faz a vontade. Isso sim são amuos.»

E assim começa o princípio do fim.

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