O Sindicato dos Jornalistas (SJ) de Portugal adverte os jornalistas para o facto de o direito à greve não poder ser policiado. Mais uma vez se irá confirmar que o pão dos pobres cai sempre ao chão com a manteiga virada para baixo.
Diz o SJ que constitui uma “pressão inaceitável e um acto ilegítimo de condicionamento da liberdade dos trabalhadores” qualquer tentativa para saber quem vai aderir à greve geral do próximo dia 24.
A história, as histórias de suposta democracia portuguesa, bem como do suposto Estado de Direito que Portugal não é, repetem-se.
O alerta do SJ consta de um comunicado divulgado hoje e que a seguir se transcreve na íntegra, suscitado pelo facto de “jornalistas e outros trabalhadores de empresas jornalísticas” estarem a ser “interpelados para que informem previamente as respectivas hierarquias, e mesmo os serviços de recursos humanos, sobre a eventual adesão à greve geral”.
No documento, o SJ apela aos “jornalistas directores, chefes de redacção, editores e outros responsáveis editoriais para que se abstenham” de qualquer acção que vise obter informações sobre as intenções dos jornalistas em relação àquela jornada de protesto.
Eis o comunicado:
«1. O Sindicato dos Jornalistas tomou conhecimento de que jornalistas e outros trabalhadores de empresas jornalísticas estão a ser interpelados para que informem previamente as respectivas hierarquias, e mesmo os serviços de recursos humanos, sobre a eventual adesão à Greve Geral do próximo dia 24.
2. Tal pedido é absolutamente ilegítimo e não tem sequer discussão, nem no plano legal, nem no plano moral: os trabalhadores não têm qualquer dever de informar previamente o empregador sobre a sua intenção de participar ou não participar numa greve e qualquer abordagem nesse sentido constitui uma pressão inaceitável e um acto ilegítimo de condicionamento da liberdade dos trabalhadores.
3. Assim, a Direcção do SJ apela aos jornalistas directores, chefes de redacção, editores e outros responsáveis editoriais para que se abstenham de dar quaisquer instruções ou formular “pedidos” que, seja a que pretexto for, visem obter informação prévia sobre as intenções dos jornalistas relativamente àquela jornada de protesto.
4. A Direcção do SJ apela também aos jornalistas para que, independentemente da intenção de aderir ou não à greve, se recusem a responder a quaisquer interpelações, recusa essa que não pode ser objecto de qualquer sanção.
5. A Direcção do SJ recorda que o direito à greve pode ser exercido tanto no momento de iniciar a jornada de trabalho como após o início da mesma, não podendo o trabalhador ser alvo de qualquer medida disciplinar por esse facto.
6. A Direcção do SJ recorda ainda que – ao contrário do que por vezes se diz – os órgãos de comunicação social não estão obrigados a serviços mínimos.»
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