A empresa Global Notícias, do grupo Controlinveste, pretende despedir cinco jornalistas, além de outros trabalhadores, a pretexto do encerramento da revista “NS”.
O Sindicato dos Jornalista (SJ) repudia a intenção, quer por a empresa e o grupo possuírem diversos outros órgãos de comunicação social onde poderiam colocar aqueles trabalhadores, quer por estar na forja o lançamento de um novo suplemento, o que aumenta a capacidade de utilização da força de trabalho existente.
Em comunicado divulgado hoje, o SJ considera a intenção de despedimento “inaceitável e injustificável”, questiona a legalidade do procedimento da empresa, e advoga que a Administração da empresa “deve reanalisar os seus procedimentos e sobretudo encontrar uma solução justa para os jornalistas e outros trabalhadores, respeitando o seu direito ao trabalho e o direito à plena realização profissional e pessoal”.
É o seguinte o texto, na íntegra, do Comunicado do SJ:
«1. A Direcção do Sindicato dos Jornalistas repudia a intenção, completamente inaceitável e injustificável, da empresa Global Notícias, do grupo Controlinveste, de despedir cinco jornalistas, além de outros trabalhadores, com o mero pretexto de encerramento da revista “NS”, distribuída semanalmente com o “Jornal de Notícias” e com o “Diário de Notícias”, encerramento esse que o SJ lamenta.
2. Depois de terem recebido, na passada quarta-feira, a informação de que o último número da “NS” será distribuído amanhã, os jornalistas do quadro redactorial desta revista, mas que também produzem para a revista “Notícias Magazine”, igualmente distribuída com o JN e o DN, foram confrontados ontem com a dispensa do dever de assiduidade até ao dia 19 e a informação de que os respectivos postos de trabalho seriam extintos, com fundamento no encerramento da revista.
3. O procedimento da empresa é muito discutível quanto à legalidade da dispensa do dever de assiduidade – que os trabalhadores não são obrigados a aceitar – e é completamente inaceitável quanto aos fundamentos para o despedimento que tenciona fazer.
4. O SJ sempre defendeu que, havendo estrita e justificada necessidade de encerrar publicações ou diminuir os respectivos quadros, as empresas e grupos de media têm a obrigação de integrar nos quadros redactoriais de outros órgãos de informação os jornalistas que deixem de ter lugar naquelas.
5. O caso da “NS” comprova que o SJ tem todas as razões para defender essa solução justa, já que:
a) Apesar de pertencerem ao quadro redactorial da “NS”, os jornalistas em causa, produzem igualmente para a “Notícias Magazine”, pelo que não trabalhavam exclusivamente na revista que a empresa vai extinguir;
b) Embora estando adstritos, como devem estar!, a um órgão de informação, os jornalistas têm um vínculo contratual com a empresa Global Notícias, Publicações SA, pelo que é sua obrigação encontrar um novo posto de trabalho, no respeito pelos direitos e garantias dos jornalistas;
c) A empresa e o grupo em causa possuem um importante “portfólio” de órgãos de comunicação social – de jornais diários à televisão, passando por revistas e pela rádio – com algumas redacções manifestamente reduzidas para as necessidades;
d) Em algumas redacções, é tão manifesta a carência de jornalistas que estão a ser utilizados estudantes, apresentados como “estagiários”, inclusivamente em pleno período de férias escolares;
e) Hoje mesmo foi tornado público, através de declarações do director-geral de publicações do grupo ao “Diário Económico”, que o encerramento da “NS” se deve a uma simples operação de renovação de suplementos e que o DN vai apresentar em breve um novo suplemento focado na Cultura, do que resulta que, afinal, o grupo aumenta a capacidade de utilização da força de trabalho que possui;
f) Também hoje, o mesmo responsável, citado pela “Meios & Publicidade” começa por sustentar que, com o desaparecimento da “NS”, “a ‘Notícias Magazine’ sairá valorizada e enriquecida”, posição que só justifica o reinvestimento nesta revista, precisamente com a reafectação de jornalistas que têm a vantagem de já estarem identificados com ela;
g) Ainda na “Meios & Publicidade” (edição na Internet), o referido responsável informa ainda que no âmbito da “renovação” do portfólio de suplementos, vai ser lançada a revista “Fama”, iniciativa (aliás confirmada na edição de hoje do JN) que também comprova que a capacidade de produção necessita realmente de um reforço e não da dispensa de profissionais;
h) Na citada M&P, o mesmo responsável justifica a alegada “negociação da saída da empresa” dos jornalistas ameaçados de despedimento com o inaceitável argumento segundo o qual é o que acontece “sempre que uma marca acaba”, pois os jornalistas e outros profissionais não podem ser tratados como factores de produção descartáveis ao sabor das “renovações” de portfólios.
6. Além de não reconhecer o mínimo fundamento legal para a intenção de despedir jornalistas e outros trabalhadores, o SJ entende que a Administração da empresa deve reanalisar urgentemente os seus procedimentos e sobretudo encontrar uma solução justa para os jornalistas e outros trabalhadores, respeitando o seu direito ao trabalho e o direito à plena realização profissional e pessoal
7. Além de prestar todo o apoio – além da maior solidariedade para com todos os atingidos – aos seus representados, a Direcção do SJ vai solicitar a intervenção urgente da Autoridade para as Condições de Trabalho, se não forem devidamente acautelados os direitos e garantias dos jornalistas.»
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