Vários activistas políticos do Manifesto do Protectorado da Lunda, continuam na cadeia da Kakanda no Dundo, Lunda-Norte, agora com o aumento de mais três vindos do município do Lucapa no dia 13 de Fevereiro de 2012.
A ilegalidade, a injustiça, as irregularidades, a arbitrariedade processual por parte do poder judiciário do regime angolano, num pais supostamente democrático e de direito que em Setembro de 2012 vai realizar eleições gerais, para mostrar ao mundo este desiderato, ainda tem presos políticos e de consciência.
As sentenças previstas pelos artigos 473º e o nº1 do artigo 673º do CPP e o nº6 do artigo 65º da Lei constitucional, que o regime soltou na colónia de Cabinda e que haviam sido condenados a 24 anos ao abrigo do artigo 26º da Lei 7/78 de 26 Maio, Crimes contra a segurança do Estado, já revogada pela Assembleia Nacional de Angola em Outubro de 2010.
O revogado artigo 26º da Lei 7/78, é remissivo ou, não é autónomo, por isso que, recorria sempre ao n.º 5 do artigo 55º do CPP para que os actos ou crimes não previstos na Lei Constitucional fossem condenados.
No caso presente o actos foram a Reivindicação do Protectorado da Lunda, que não constitui crime e nem esta previsto na Lei ou no CPP.
Se o regime soltou em Cabinda, porque não na Lunda? Se a referida lei 7/78 já foi revogada qual é o argumento de manterem presos os activistas Políticos das Lundas? Se Angola diz que pugna pela democracia, como pode ter presos políticos e de consciência? Quem tem receio de Autonomia Administrativa, Económica e Jurídica da Lunda?
Se o Governo angolano, mantém estas pessoas na cadeia, então que anuncie os procedimentos e os mecanismos viáveis para o diálogo, colocando fim aos raptos e às atrocidades contra o povo da Nação Lunda. Enquanto não houver diálogo as reivindicações do povo Lunda, sob a liderança do Manifesto do Protectorado, continuarão. Contrariamente a isso o Governo terá de construir e ampliar os estabelecimentos prisionais com capacidade de acolher todos os filhos Lundas (Kuando Kubango, Moxico e antiga Lunda).
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