A Administração do jornal "i" está a impor aos jornalistas uma redução substancial de vencimentos e já dispensou um grupo de repórteres fotográficos.
O Sindicato dos Jornalistas (SJ) portugueses denuncia a situação e acusa a Administração do diário de estar a violar direitos consagrados na lei e no Contrato Colectivo de Trabalho.
Em comunicado divulgado hoje, o SJ repudia o facto de a Empresa pretender impor, já este mês, uma redução das retribuições através de cortes totais ou parciais em retribuições acessórias (isenção de horário de trabalho e flexibilidade), sem que a Administração tenha encetado qualquer negociação com os trabalhadores.
A Administração do "i" já dispensou cinco repórteres fotográficos e está a contactar vários jornalistas para aceitarem a “rescisão por mútuo acordo”, método que o SJ considera atentatório da dignidade desses trabalhadores.
É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:
“1. O Sindicato dos Jornalistas (SJ) acompanha com preocupação a grave situação no jornal “i”, cuja Administração está a impor aos jornalistas uma redução substancial de vencimentos, já dispensou um grupo de repórteres fotográficos e abordou outros profissionais para rescindirem o contrato de trabalho, alegando necessidade de contenção de custos para a viabilização da Empresa.
2. A redução das retribuições, que a Empresa quer aplicar já no mês em curso, seria obtida com cortes totais ou parciais em retribuições acessórias, nomeadamente isenção de horário de trabalho e exclusividade, sem que tenha sido encetada qualquer negociação com os trabalhadores, situação que não pode ser aceite, por violar direitos consagrados na lei e no Contrato Colectivo de Trabalho.
3. Tendo dispensado cinco repórteres fotográficos, a Empresa mantém apenas dois profissionais nesta área, o que, para além de atingir gravemente a vida dos dispensados, afecta seriamente as condições dos profissionais que permanecem na publicação e a própria qualidade do seu conteúdo.
4. Por outro lado, a Empresa abordou alguns jornalistas para aceitarem a “rescisão por mútuo acordo”, método que o SJ considera atentatório da dignidade desses trabalhadores.
5. Recorde-se que, embora lamente e considere profundamente negativa a redução de efectivos, pelos custos sociais e pelo empobrecimento das redacções daí resultantes, o Sindicato reconhece que as empresas podem abrir processos de adesão voluntária a rescisões, em condições previamente estabelecidas, se tal for do interesse dos jornalistas, mas discorda em absoluto de abordagens selectivas para o seu despedimento.
6. Manifestando a sua solidariedade para com os jornalistas e outros trabalhadores atingidos, a Direcção do SJ exorta à unidade de todos os profissionais e reafirma o seu firme propósito de defender os direitos e interesses dos seus associados.”
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