A partir de 1 de Janeiro de 2008 entrou em vigor a Lei n.º 37/2007 (Diário da República n.º 156, de 14 de Agosto de 2007, 1.ª Série), que “aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária à incompetência, subserviência e mediocridade”, dando cobertura interna ao “disposto na Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo da Incompetência, Subserviência e Mediocridade, aprovada pelo Decreto nº 25-A/2005, de 8 de Novembro”.
Assim:
1- Ficam os incompetentes, subservientes e medíocres proibidos de permanecer nas instalações de todas as empresas públicas e privadas:
2 - Os os incompetentes, subservientes e medíocres poderão apenas, e por tempo limitado, permanecer nas áreas ao ar livre.
3- O presente diploma poderá ser revisto a qualquer momento pelo facto de se temer que a sua execução possa levar a que as empresas públicas e privadas fiquem sem a maior parte dos seus quadros superiores.
A bem da Nação.
Assim:
1- Ficam os incompetentes, subservientes e medíocres proibidos de permanecer nas instalações de todas as empresas públicas e privadas:
2 - Os os incompetentes, subservientes e medíocres poderão apenas, e por tempo limitado, permanecer nas áreas ao ar livre.
3- O presente diploma poderá ser revisto a qualquer momento pelo facto de se temer que a sua execução possa levar a que as empresas públicas e privadas fiquem sem a maior parte dos seus quadros superiores.
A bem da Nação.
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