terça-feira, dezembro 19, 2006

Ofício (18982 de 28.11.2006) de “cortesia”
do primeiro-ministro de alguns portugueses

O ministro de Estado e da Administração Interna, António Costa, defendeu hoje que o primeiro-ministro enviou para o Tribunal Constitucional (TC) uma «carta de cortesia», como «sempre acontece» quando se remetem pareceres jurídicos para o TC. É verdade. José Sócrates tem sempre (sempre não, algumas vezes e sobretudo quando lhe convém) o hábito de responder, ou mandar que respondam.

É caro que o primeiro-ministro de Portugal é um cidadão bem intencionado e quando responde não quer, obviamente, pressionar ou influenciar quem quer que seja. Longe disso. Só quer ajudar. É tudo uma questão de cortesia… socialista.

Questionado pelos jornalistas, no Parlamento, sobre a carta enviada segunda-feira pelo primeiro-ministro para o TC, em conjunto com cinco pareceres sobre a Lei das Finanças Locais, António Costa disse que é assim que «sempre acontece».

«Os pareceres têm de ser dirigidos ao TC por uma carta de cortesia enviada pelo primeiro-ministro. Foi isso que aconteceu e é perfeitamente normal que aconteça», acrescentou o ministro de Estado e da Administração Interna. Quanto ao envio dos pareceres considerando constitucional a Lei das Finanças Locais, o ministro afirmou que o Governo quis «cooperar com o tribunal, tornando-lhe acessíveis os pareceres de que dispunha», como «diversos governos» fizeram.

«Se os pareceres foram pedidos pelo Governo, ou era o Governo a enviá-los ou não seriam acessíveis para o TC. Não percebo qual a surpresa nem o nervosismo do PSD», argumentou, referindo depois casos em que o anterior executivo procedeu da mesma forma.

E, pelo sim e pelo não, António Costa apontou a Lei da Televisão, o Código de Trabalho e a conversão do Rendimento Mínimo Garantido em Rendimento Social de Inserção como diplomas a propósito dos quais o executivo PSD/CDS-PP enviou pareceres para o TC.

O ministro respondeu às críticas da oposição ao comportamento do Governo salientando o seu «escrupuloso respeito pela independência do TC» e declarando que «é insultuoso para o TC admitir que o tribunal é susceptível de ser pressionado».

A Lei das Finanças Locais foi enviada para o TC pelo Presidente da República, que manifestou dúvidas quanto à constitucionalidade dos artigos 19.º e 20.º, relativos à cobrança do imposto IRS pelos municípios.

O primeiro-ministro enviou segunda-feira para o tribunal uma carta e cinco pareceres de juristas que defendem a constitucionalidade dos artigos da Lei de Finanças Locais que possibilitam às autarquias dispor de até 5% do IRS.

Pela minha parte sei que José Sócrates tem sempre (sempre não, algumas vezes e sobretudo quando lhe convém) o hábito de responder, ou mandar que respondam.

Foi isso que, pelo Ofício nº 18982 de 28.11.2006 do Gabinete do primeiro-ministro, assinado por Fernando Soto Almeida, José Sócrates mandou fazer em resposta a um artigo por mim publicado aqui no Alto Hama.

Terá sido uma resposta de cortesia? Apenas uma forma de dar satisfação a formalidades burocráticas? Não sei. Desconfio. Mas nada melhor do que dar o benefício da dúvida e a presunção de inocência a José Sócrates até que eu seja chamado a votar.

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