sexta-feira, maio 06, 2011

Jornalistas em Portugal? Onde? Onde?

A prática de convocar órgãos de comunicação social para conferências de imprensa em que os jornalistas não podem fazer perguntas e em que a recolha de imagens é limitada às televisões deve merecer o boicote dos profissionais da comunicação social, advoga o Sindicato dos Jornalistas (SJ) de Portugal em comunicado divulgado esta tarde.

Ao que isto chegou! Aliás, seria mais simples entregar a cobertura dessas supostas conferências de imprensa aos "Press officers e Media consultants"...

No documento, o SJ lembra que cabe aos jornalistas "não só o direito mas também o dever de fazer perguntas, de completar e contrastar as informações recebidas, pois é por isso que o público – os cidadãos – confia neles e na sua mediação profissional, pelo que devem insistir na satisfação desse direito e na concretização desse dever".

O SJ comete aqui uma grave argolada. Lembra aos Jornalistas o que eles sabem bem, esquecendo-se de dizer que esses porta-microfones e similares que vão às conferências de imprensa são tudo menos jornalistas.

Igualmente esquece-se de dizer que os cidadãos confiam em algo que está em vias de extinção: os jornalistas. Tal como não tem coragem de dizer que os operários destacados para esses trabalhos têm obrigatoriamente de obedecer aos seus donos, sendo o que estes querem que eles sejam, escravos.

O SJ recomenda ainda, se os condicionamentos à informação persistirem, que os jornalistas e os órgãos de informação para os quais trabalham apresentem queixa à Entidade Reguladora para a Comunicação Social por atentado à liberdade de informação.

Apetece perguntar ao SJ quantos são os órgãos de comunicação social onde, de facto, trabalham jornalistas. Ou será que, mais uma vez, o Sindicato considera jornalistas todos os operários das linhas de enchimento de textos de linha branca?

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:

“1. O Sindicato dos Jornalistas (SJ) verifica que está a instalar-se e a alargar-se a prática de convocação de órgãos de comunicação social para conferências de imprensa, ou para “simples” declarações à imprensa, nas quais não é concedida a possibilidade de os jornalistas obterem esclarecimentos ou informações complementares às declarações proferidas nesses acontecimentos, sendo também, nalguns casos, vedada a recolha de fotografias, limitando a imagem à das televisões.

2. O SJ verifica ainda que começa mesmo a vulgarizar-se a expressão “conferência de imprensa sem direito a perguntas”, em si mesma estranha ao conceito de informação livre em democracia, que reveste especial gravidade quando praticada por detentores de altos cargos no Estado e por dirigentes e partidos políticos.

3. Tal prática, traduzida numa deliberada fuga ao dever de esclarecimento cabal dos cidadãos, de forma a habilitá-los a tomar decisões informadas e conscientes, e que bem poderia ser dispensada pela simples emissão de comunicados, transforma os jornalistas em “pés-de-microfone” e representa um verdadeiro atentado à liberdade de informação.

4. Quem se propõe transmitir algo aos cidadãos através da mediação pessoal dos jornalistas (situação bem diversa da emissão de um comunicado), deve estar disponível para prestar informações complementares que os profissionais de informação considerem úteis ao esclarecimento do público, sem prejuízo do direito dos organizadores das conferências de imprensa a estabelecer regras de funcionamento equilibrado.

5. Aos jornalistas, cabe não só o direito mas também o dever de fazer perguntas, de completar e contrastar as informações recebidas, pois é por isso que o público – os cidadãos – confia neles e na sua mediação profissional, pelo que devem insistir na satisfação desse direito e na concretização desse dever.

6. Quem se propõe apresentar-se perante os cidadãos para expor as suas ideias e propostas através de acontecimentos abertos à comunicação social também não pode arrogar-se o direito de discriminar os profissionais em função das técnicas que usam nem do meio em que trabalham, pelo que também não é aceitável que nomeadamente os repórteres fotográficos sejam impedidos de aceder a eles.

7. Caso persistam as práticas que aqui se denunciam, os jornalistas e os órgãos de informação para os quais trabalham devem tomar medidas muito claras, boicotando as chamadas conferências de imprensa sem direito a perguntas e/ou sem direito a fotografias e apresentando queixa à Entidade Reguladora para a Comunicação Social por atentado à liberdade de informação.

8. Em relação às acções de boicote, o SJ sugere desde já as seguintes medidas:

a) Não comparência nas conferências de imprensa anunciadas com interdição de perguntas;

b) Abandono imediato do local, se os jornalistas forem informados de que não poderão fazer perguntas;

c) Não publicação das declarações que não possam ser objecto de perguntas ou, em alternativa, publicação das perguntas que os jornalistas pretendiam fazer e para as quais não puderam obter respostas;

d) Não publicação de qualquer foto, nem mesmo de arquivo e muito menos cedidas pelos organizadores das “conferências de imprensa”, se tiver sido impedido o acesso de repórteres fotográficos, deixando em branco o espaço a ela destinado.

9. O SJ reconhece que a concretização prática das medidas propostas levanta sérios problemas ao desempenho de um jornalismo excessivamente dependente de declarações e demasiado competitivo, mas sublinha que os jornalistas no terreno, os jornalistas na retaguarda das redacções e os responsáveis editoriais não podem deixar de dar uma resposta inequívoca e consequente a uma prática antidemocrática. Nesse sentido, apela à solidariedade pela causa da liberdade de imprensa, que também nestes casos está em risco.”

1 comentário:

Fada do bosque disse...

É assim mesmo Orlando! a isto se chama pôr os pontos nos i´s!
Obrigada.