A Direcção do
Sindicato dos Jornalistas (SJ) de Portugal congratulou-se pela condenação do
deputado do PS Ricardo Rodrigues, pelo crime de atentado à liberdade de
informação.
Ricardo
Rodrigues foi condenado (até que um qualquer recurso venha dizer o contrário)
por apropriação ilícita (roubo, em português corrente) dos gravadores de dois
jornalistas que o entrevistavam, em Maio de 2010, ao serviço da revista
"Sábado".
Em nota
divulgada a propósito da condenação de Ricardo Rodrigues pelos Juízos Criminais
de Lisboa, a Direcção do SJ sublinha a importância do facto, por sinalizar para
os cidadãos "a evidência de que ninguém está acima da Lei".
Ninguém está acima da Lei? Os portugueses em
geral e os jornalistas (os que ainda existem) em particular até gostariam de
acreditar nisso.
A Direcção do Sindicato recorda ainda ter
condenado, desde o primeiro momento, veemente o acto do deputado Ricardo
Rodrigues, político de profissão e advogado de formação.
O SJ
“considera positivo que o Tribunal tenha dado como provada a prática de um
ilícito criminal e condenado o deputado, confirmando a justeza da avaliação do
caso que o Sindicato fez na altura”.
É verdade. O
SJ até sabe o que diz embora, digo eu, nem sempre diga o que sabe. Isto porque
muitos dos seus dirigentes trabalham nas linhas de produção de textos de linha
branca e, logicamente, também têm de pagar ao merceeiro se quiserem alimentar a
família.
O SJ condenou
desde o início condenou o comportamento do deputado, “considerando que,
independentemente do direito que lhe assistia de não responder a certas
perguntas e de apresentar queixa da conduta de jornalistas, o seu acto foi
completamente inadmissível, especialmente como parlamentar”.
O deputado
Ricardo Rodrigues foi condenado, provisoriamente como tudo em Portugal, a 110 dias de multa, a 45 euros por dia,
perfazendo 4950 euros.
Foi, mais uma
vez, o Portugal no seu melhor! Ou, citando o ex-primeiro-ministro do reino,
José Sócrates, mais uma demonstração inequívoca de que em Portugal não há falta
de liberdade... nem que seja para afanar os gravadores dos jornalistas.
Ricardo
Rodrigues explicou na altura que “tomou posse”, de forma “irreflectida”, dos
dois gravadores porque foi exercida sobre ele uma “violência psicológica
insuportável”.
Mesmo que
involuntariamente a atitude do deputado alterou os parâmetros da criminalidade
em Portugal. Os carteirista, por exemplo, quando apanhados vão passar a alegar que
apenas “tomaram posse”, de forma “irreflectida”, da carteira da vítima.
Numa
declaração feita na altura, sem direito a perguntas dos jornalistas (que pelo
sim e pelo não mantiveram os gravadores a uma distância segura, não fosse haver
mais alguma “irreflectida tomada de posse”), o deputado Ricardo Rodrigues
anunciou que apresentou no Tribunal Cível de Lisboa uma providência cautelar
contra a revista e dois jornalistas da mesma publicação.
Na Assembleia
da República, o deputado socialista, acompanhado pelo então líder parlamentar e
posterior candidato à liderança do partido, Francisco Assis, e por um outro
membro da direcção do grupo, Sérgio Sousa Pinto, justificou a sua “tomada de
posse” (não como deputado mas como tomador de posse de gravadores alheios) pelo
“tom inaceitavelmente persecutório” das perguntas e pelos “temas e factos
suscitados, falsos e mesmo injuriosos”.
“Porque a
pressão exercida sobre mim constituiu uma violência psicológica insuportável,
porque não vislumbrei outra alternativa para preservar o meu bom nome, exerci
acção directa e, irreflectidamente, tomei posse de dois equipamentos de
gravação digital, os quais hoje são documentos apensos à providência cautelar”,
justificou Ricardo Rodrigues.
E é graças
também a esta original forma de “tomar posse” do que é dos outros, que
Portugal, desceu (ou será que subiu?) um monte de lugares no “rating" da
liberdade de Imprensa.
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