Teve lugar ontem, dia 20 de Julho, a discussão dos requisitos do julgamento dos activistas dos Direitos Humanos detidos na colónia angolana de Cabinda.
Mais de uma centena de pessoas, entre as quais professores universitários, jornalistas, sacerdotes e religiosas afluiram à sala das audiências para acompanhar o processo de julgamento.
A grande interrogação da sessão foi marcada pela questão de saber se existem elementos de prova que possam levar o júri a decidir se há ou não matéria de crime. O juiz apresentou 71 requisitos e os advogados de defesa 30, somando ao todo 101 requisitos. A sentença está marcada para dia três de Agosto de 2010.
No final da sessão de julgamento, levantouse de novo a questão da detenção de Oliveira da Silva que ainda continua em liberdade. Os advogados de defesa tornaram a reclamar junto do juiz a detenção e julgamento do Director Adjunto da DPIC-Cabinda por força do preceituado no Artigos 442 do Código de Processo Penal.
Recorde-se que, com base no depoimento de Oliveira da Silva e sem provas materiais contra os suspeitos activistas de Direitos Humanos, o Ministério Publico apresentou a denuncia acatada pelo juiz. Mas na discussão do dossier não sobreveio o conhecimento de elementos de prova que possam manifestamente influir na decisão da condenação dos arguidos sob acusação de envolvimento no ataque de elementos da FLEC contra a escolta militar e policial angolana à equipa do Togo, em Janeiro.
Indiciado em inquérito por falsas declarações durante a última sessão de julgamento, Oliveira da Silva chegou a confessar a autoria deste crime de falso relatorio. Contra factos não há argumentos. Ademais, o famoso investigador da DPIC - Cabinda tentou rectificar o seu relatório perante o juiz, os advogados de defesa e o publico presente na audiência, mas a sua ˝mea culpa˝ ficou sem efeito.
O instrutor do processo a correr no tribunal sob o nº 76-B/2010 caiu nas suas contradições, acabando por ser apanhado em flagrante delito.
Segundo o Artigo 442 do Código Processual, quando se mostra que qualquer testemunha ou outra pessoa obrigada a prestar declarações em audiência as prestou falsamente sobre os factos essenciais da causa, o tribunal ordenará a prisão do culpado e que contra ele se levante o respectivo auto. Portanto, Oliveira da Silva deve ser julgado.
Resta agora saber se o juiz vai agir em conformidade com a lei ou se o processo-crime de Oliveira da Silva será simplesmente ignorado como tem sido o caso dos processos de muitos magnatas do regime.
Em todo o caso, porém, o inquietante é o facto de o sistema jurídico estar duramente abalado pela prepotência dos instintos políticos e militares. De notar que, depois da constatação das falsas acusações de Oliveira da Silva, os réus estão agora acusados e pronunciados, na prática do crime contra a segurança interna do Estado com base e fundamento nas reuniões que tiveram em Lândana e em Paris no âmbito da busca da paz absoluta em Cabinda.
A arrogância manifesta de Oliveira da Silva durante as sessões de julgamento da semana passada é desconcertante e exige uma série de aprofundamentos: se o politico se serve das instituições jurídicas e as domina, isso quer dizer que o juiz é outra coisa que o guardião Justiça, ou seja, distingue-se dele ontologicamente.
Tudo deixa crer que se está naquele momento em que os activistas podem ser condenados facilmente à morte e despojados dos seus direitos civis, e depois o regime continuará a dormir por todo o resto da vida, caso os que ainda ficarem em liberdade, atribulados pelo clima de terror, não continuassem com as denuncias pela conservação das suas vidas.
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