«Anotações à Lei da Prisão Preventiva e Legislação Complementar», da Editora Almedina, é um contributo para a construção de um autêntico Estado de Direito em Angola.
Eis o texto do prefácio da autoria de Germano Marques da Silva:
«I. O Dr. Pedro Franco Romão pediu-me para prefaciar o comentário à Lei da Prisão Preventiva angolana, por ele e pelo Dr. Fernando Macedo elaborado. Aceitei com gosto e sinto-me muito honrado pela deferência para comigo e por poder, ainda que de forma muito modesta e distante, contribuir para o aperfeiçoamento do processo penal no Pais irmão, mas sobretudo pelo que o trabalho do Dr. Pedro Romão e do Dr. Fernando Macedo representa no seu entusiástico empenhamento na construção de um autêntico Estado de Direito na sua Angola.
Um prefácio não tem de ser a apologia da obra; pode consistir simplesmente na sua apresentação. No caso seria incorrecto que me atrevesse a comentar a Lei e como é aplicada, não só por não estar familiarizado com a sociedade e prática processual penal angolanas, mas também porque a apreciação crítica de institutos da natureza da prisão preventiva é essencialmente um acto de cidadania activa e por isso deve caber primordialmente aos angolanos. Se não devo comentar a Lei, posso, porém, apreciar o comentário dos Autores na sua motivação pessoal e fundamentação teórica.
A prisão preventiva é a janela que mostra o respeito pela liberdade dos cidadãos em qualquer ordem jurídica, quer na perspectiva da sua regulamentação legal, quer no modo como é aplicada. A frequência com que se recorre à prisão preventiva e a forma da sua execução constituem o barómetro do culto da liberdade, componente essencial do Estado de Direito material. Por isso até que não seja irrelevante que os Autores tenham escolhido o instituto da prisão preventiva para sua primeira publicação.
Não é irrelevante a escolha, desde logo porque se insere na militância cívica dos doutores Pedro Romão e Fernando Macedo. Os Autores apresentaram-me o seu trabalho como constituindo «apenas um passo e um pequeno contributo para a discussão da problemática da prisão preventiva em Angola, com vista ao seu aperfeiçoamento e reformulação», «tendo sempre presente os cidadãos desconhecidos e indefesos que, não poucas vezes, enfrentam sozinhos o Poder que procura a legitimação do abuso da força na lei perversamente interpretada e aplicada».
O propósito de luta pelo Direito e pela Justiça é a natural continuação da militância dos Autores na AJPD — Associação Justiça, Paz e Democracia, de que foram dois dos fundadores, mas o modo de intervenção não desmerece a motivação. Entusiasmou-me a militância, mas não me desmereceu a análise e críticas jurídicas.
II. Os comentários aos artigos da Lei são muito mais do que «singelas notas», como o qualifica Pedro Romão na nota introdutória, pois são sempre apoiados na boa doutrina, dedicada à defesa dos direitos humanos, e inspirados na jurisprudência portuguesa, mas tendo sempre presente a necessária conformação da interpretação à Lei Constitucional de Angola, como se impunha num trabalho que, sendo político, em sentido nobre, é também um trabalho de exegese jurídica para serviço dos práticos do Direito.
O Direito é uma ciência prática, destina-se a ser aplicada aos casos da vida em sociedade: o Direito é pauta para a acção dos homens. Nenhuma interpretação será jurídica se não for humana e razoável. E o humano não é lógica, mas vida. Daí haver no universo jurídico lugar para uma lógica humana, a lógica do razoável, em oposição à lógica formal dos conceitos puros. O texto do comentário reflecte essa lógica do razoável, como se pode ler na nota introdutória em que Pedro Romão sente necessidade de esclarecer que nem eles, nem a AJPD reduzem a justiça aos direitos dos arguidos, antes a justiça para todos que se alcança, «em última análise, com a consolidação do Estado de Direito», consolidação que, acrescentamos nós, passa inevitavelmente pela protecção intransigente dos direitos fundamentais de todas as pessoas, também e especialmente porque mais precisam dos suspeitos ou arguidos em processo criminal.
Há muitas vezes a ideia de que o intérprete é neutro, que apenas procura a norma real que a lei materializa, mas a interpretação é antes uma actividade que se orienta por razões que cada intérprete pensa ter como boas para interpretar a lei. São boas, como referi já, as motivações dos Autores: a defesa dos direitos humanos e em especial dos cidadãos desconhecidos e indefesos. Só o propósito justificaria a obra, mas não lhe bastou o propósito. Estamos perante um trabalho jurídico com valia.
III. Os Autores, que não tive a honra de ter como meus alunos, citam-me com frequência neste seu trabalho e isso honra-me muito. Não pela valia dos meus ensinamentos, mas porque também eu no escolher o Direito Processual Penal como núcleo central das minhas preocupações científicas o fiz por militância na defesa da liberdade e para consolidação da democracia em Portugal. É que não basta que os textos, como é o caso do artigo 2.° da Lei Constitucional de Angola, proclamem a liberdade como fundamento do Estado, é preciso que os cidadãos estejam permanentemente alerta para os perigos que a ameaçam e também continuamente se empenhem na sua defesa com as armas que sabem manejar.
Os doutores Pedro Franco Romão e Fernando Macedo, apesar da sua juventude, sabem manejar a "arma" do Direito. Merecem, por isso, que a sua voz seja escutada e que o seu esforço militante na defesa dos perseguidos e pelo progresso democrático da sua Pátria, consubstanciado agora neste trabalho que dão à estampa, seja apreciado como ponto de partida, modesto ainda como é quase sempre o princípio, e sobretudo de estímulo para outros.
Na sua caminhada pelo Direito e pela Justiça em Angola, o Dr. Pedro Romão e Fernando Macedo contarão sempre comigo.»
1 comentário:
Ciao!
E' praticamente la prima volta che guardo questo Blogger, è eccelente, complementi. Infatti è fondamentale sottolineare e sviluppare la Giustzia è il Diritto in Angola.
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