Angola é o único dos países lusófonos considerados no relatório hoje divulgado em Viena pelo Gabinete da ONU contra a Droga e o Crime (UNODC) sobre tráfico humano que não tem legislação específica a criminalizar aquela prática.
Sob o título "Negação e Negligência Prejudicam o Combate ao Tráfico Humano”, o relatório apenas aborda as medidas legais adoptadas por Angola, Brasil, Moçambique, Portugal e Timor-Leste, sem qualquer referência sobre Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe.
Sob o título "Negação e Negligência Prejudicam o Combate ao Tráfico Humano”, o relatório apenas aborda as medidas legais adoptadas por Angola, Brasil, Moçambique, Portugal e Timor-Leste, sem qualquer referência sobre Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe.
No caso de Angola, o relatório salienta que neste país não existem "provisões (legais) específicas que criminalizem o tráfico humano".
Em Angola, a Lei Geral do Trabalho "proíbe o trabalho obrigatório e inclui articulado que proíbe o trabalho forçado", lê-se no documento.
Embora Angola disponha de um Comité Interministerial de Combate ao Trabalho Infantil, o relatório salienta que a falta de uma lei específica sobre o tráfico humano se traduz "na falta de registo de acusações ou condenações no período considerado".
Quanto a Timor-Leste, a mais jovem nação de língua portuguesa, o relatório destaca a aprovação logo em 2003, um ano depois da comunidade internacional ter reconhecido a independência do território, de legislação criminalizando o tráfico humano.
O relatório assinala que em 2006 e 2007, seis homens e nove mulheres foram investigados, detidos e acusados pela prática de tráfico de pessoas, e em 2006 a Organização Internacional das Migrações identificou uma rapariga traficada para exploração sexual, assinala o documento da ONU.
No Brasil e em Moçambique existe legislação específica que criminaliza o tráfico humano.
Relativamente ao Brasil, o relatório informa que a mais recente reforma legal foi aprovada em 2005, enquanto em Moçambique o articulado concernente ao tráfico passou a figurar no edifício legal moçambicano em Abril de 2008, nomeadamente no Código Penal.
No caso de Moçambique, o documento adianta ainda que o Ministério da Assistência Social dispõe de um Plano Nacional de Acção que inventaria as várias formas de abuso infantil.
O relatório divulga os actos legislativos estabelecidos por 155 países do mundo para combater o tráfico humano, considerado pelas Nações Unidas como a "escravatura dos tempos modernos" e tomando como referência a situação existente em Novembro de 2008.
Sem comentários:
Enviar um comentário