A
administração da Agência Lusa, que pretende encerrar as suas delegações de
Coimbra, Évora e Faro a partir de 1 de Junho, está a pressionar os jornalistas
ao serviço nessas delegações para que aceitem passar a trabalhar em casa.
Em
comunicado hoje divulgado, o Sindicato dos Jornalistas de Portugal repudia o
comportamento da empresa, recorda as ilegalidades que têm pautado todo o
processo visando desactivar as delegações da Lusa - a decisão não foi precedida
de audição do Conselho de Redacção nem tomada por razões editoriais - e
sublinha que tal só pode ser feito com acordo prévio do Estado.
Face a esta
situação, o SJ pediu uma reunião urgente com o ministro da tutela para conhecer
a posição do Estado sobre o assunto, e insta desde já o Governo e a
Administração da Lusa a reporem a legalidade e a anularem a decisão de encerrar
as referidas delegações. O SJ apela ainda aos grupos parlamentares na
Assembleia da República para que não deixem cair a discussão desta importante
questão, já encetada por eles.
É o seguinte
o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:
“1. O
Sindicato dos Jornalistas tomou conhecimento com enorme preocupação da decisão
da administração da Agência Lusa de encerrar as delegações de Coimbra, Évora e
Faro a partir de 1 de Junho, ao arrepio das formalidades legais que obrigatoriamente
devem preceder tal decisão. De imediato, o Sindicato dos Jornalistas (SJ) pediu
uma reunião ao Presidente do Conselho de Administração (PCA) da Lusa. Apesar de
ter reforçado esse pedido, o PCA da Lusa não se dignou sequer responder.
2. O SJ teve
agora conhecimento de que jornalistas da Lusa nessas delegações estarão a ser
pressionados para permitirem desde já a instalação de equipamentos de
telecomunicações em suas casas para trabalharem nas respectivas residências,
sem qualquer decisão formal comunicada para o efeito.
3. O
Conselho de Redacção da Lusa foi informado em Janeiro pelo Director de
Informação (DI) de que, a partir de 1 de Junho, encerram as instalações das
delegações de Coimbra, Évora e Faro e os seus jornalistas passam a trabalhar em
casa. O DI transmitiu ao CR que esta é uma decisão que lhe foi comunicada pela
Administração e tomada em Outubro de 2009.
4. A
referida decisão não foi precedida de audição do CR, em observância das suas
competências legais de cooperar com a direcção no exercício das funções de
orientação editorial e de pronúncia sobre todos os aspectos que respeitem à
actividade dos jornalistas, conforme determinam o Estatuto do Jornalista e a
Lei de Imprensa.
5. Ora, nos
termos do Contrato Programa do Estado celebrado com a agência noticiosa, “a
Lusa pode alterar a sua rede de delegações, delegados, ou correspondentes no
país ou no estrangeiro sempre que, por razões editoriais, e com a verificação
de regras de boa gestão, tal se revele indispensável à qualidade do serviço de
interesse público que lhe compete prestar, decisão que carece do acordo prévio
com o Estado.
6. Não tendo
a decisão de encerramento das delegações sido tomada por razões editoriais, nos
termos do Contrato Programa, as quais são exclusivas das Direcções de
Informação, entende o SJ que a decisão da Administração não é legal,
tratando-se de uma interferência na área editorial inaceitável e infundada.
7. A
Administração não justificou nem demonstrou as vantagens que esta decisão de
encerramento das delegações tem para o serviço público e muito menos que esta
seja indispensável à prestação do mesmo, o que também determina a sua
ilegalidade.
8. Pelo
contrário, entende o SJ que terá como consequência directa a dispersão dos
jornalistas, que passariam a trabalhar em casa, em regime de teletrabalho,
alguns deles residindo em localidades distantes. Uma tal situação quebraria
laços de cooperação profissional, com prejuízo para a agência, e de camaradagem
e especialmente de solidariedade entre os jornalistas.
9. A
destruição dos laços de camaradagem e solidariedade é especialmente grave numa
altura em que cresce a ofensiva contra os direitos dos jornalistas e outros
trabalhadores, pelo que pode até temer-se que não é por acaso que medidas como
estas são pensadas.
10. Esta
medida não pode ser pensada e muito menos executada de ânimo leve, dado o risco
de prejudicar a própria empresa, pois o encerramento de delegações significa
também um sério recuo na sua visibilidade institucional e suscita o fundado
receio de que diminua a sua capacidade de cobrir a actualidade das regiões em
que se inserem.
11. O
encerramento de delegações da Lusa só pode ser feito com acordo prévio do
Estado, que é obviamente representado pelo Ministro da tutela. Produzindo esse
encerramento efeitos a 1 de Junho e tendo sido comunicado ao Director de
Informação no início de 2012, o ministro que terá de dar esse acordo é o actual
ministro adjunto e dos Assuntos Parlamentares.
12. Por
isso, o SJ pediu já uma reunião urgente com o ministro para conhecer a posição
do Estado, saber se o ministro concordou com o encerramento das três delegações
da Lusa, se tem conhecimento das diversas ilegalidades cometidas e qual a sua
posição face às ilegalidades cometidas em todo este processo.
13. O
Sindicato dos Jornalistas insta o Governo e a Administração da Lusa a reporem a
legalidade e a anularem a decisão de encerrar as delegações de Coimbra, Évora e
Faro, apelando também aos grupos parlamentares na Assembleia da República para
que não deixem cair a discussão desta importante questão, já encetada por eles.”
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