Segundo informações colhidas pelo Alto Hama, os militares da resistência em Cabinda estão no terreno e, com a ajuda material de países amigos, vão em breve mostrar a Angola que só a independência trará paz a Cabinda.
“Não desistiremos! Lutaremos até à vitória. Eles (leia-se MPLA) já representam o passado (ainda presente, infelizmente)”, diz-me um responsável de Cabinda, garantindo que novos equipamentos bélicos e logísticos estão a chegar e que quem não acreditar “só tem de estar atento à evolução da situação político-militar” no terrotório ocupado por Angola.
Até lá, como até aqui, continuará a indiferença internacional (comprada com o petróleo de Cabinda), seja de Portugal ou da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, uma organização que não passa de uma montra de interesses que nada têm a ver com os países que falam português.
E é pena, sobretudo quanto a Portugal, que à luz do direito internacional (o Governo de José Sócrates saberá o que isso é?) ainda é a potência administrante de Cabinda. Lisboa terá um dia (quando deixar de ter na Sonangol, MPLA, clã Eduardo dos Santos um faustoso investidor) de perceber que Cabinda não é, nunca foi, nunca será uma província de Angola.
Por manifesta ignorância histórica e política, bem como por subordinação aos interesses económicos de Angola, os governantes portugueses fingem que Cabinda sempre foi parte integrante de Angola. Mas se estudarem alguma coisa sobre o assunto, verão que nunca foi assim, mau grado o branqueamento dado à situação pelos subscritores portugueses dos Acordos do Alvor.
Seja como for, enquanto o Governo angolano não perceber que a sua jurisdição não abarca Cabinda, a guerra vai continuar e os angolanos vão continuar a morrer. José Eduardo dos Santos pode dizer o que quiser. A propaganda é isso mesmo, como aliás aconselham os assessores estrangeiros do presidente angolano. Mas a verdade acabará por vingar. É que os cabindas não são como muitos angolanos que ao chegarem aos hotéis de cinco estrelas se esqueceram do povo que vive na miséria.
Os cabindas continuam a reivindicar, e desde 1975 fazem-no com armas na mão, a independência do seu território. No intervalo dos tiros, e antes disso de uma forma pacífica, nomeadamente quando Portugal anunciou, em 1974, o direito à independência dos territórios que ocupava, a população de Cabinda reafirma que o seu caso nada tem a ver com Angola.
Em termos históricos, Cabinda estava sob a «protecção colonial», à luz do Tratado de Simulambuco, pelo que o Direito Público Internacional lhe reconhece o direito à independência e, nunca, como aconteceu, a integração em Angola. Relembre-se que Cabinda e Angola passaram para a esfera colonial portuguesa em circunstâncias muito diferentes, para além de serem mais as características (étnicas, culturais etc.) que afastam cabindas e angolanos do que as que os unem. Acresce a separação física dos territórios e o facto de só em 1956 Portugal ter optado, por economia de meios, pela junção administrativa dos dois territórios.
Cabinda, ao contrário do que se passou com Angola, foi «adquirida» por Portugal no fim do Século XIX, em função de três tratados: o de Chinfuma, a 29 de Setembro de 1883, o de Chicamba, a 20 de Dezembro de 1884 e o de Simulambuco, a 1 de Fevereiro de 1885, tendo este anulado e substituído os anteriores.
Recorde-se que estes tratados foram assinados numa altura em que, nem sempre de forma ortodoxa, as potências europeias tentavam consolidar as suas conquistas coloniais. A Acta de Berlim, assinada em 26 de Fevereiro de 1885, consagrou e reconheceu a validade do Tratado de Simulambuco.
No caso de Angola, a ocupação portuguesa remonta a 1482, altura em que Diogo Cão chega ao território. E, ao contrário do que se passou em Cabinda, a colonização portuguesa em Angola sempre teve sérias dificuldades e constantes confrontos com as populações, de que são exemplos marcantes, nos séculos XVII e XVIII, a resistência dos Bantos e sobretudo da tribo N' Gola.
Apesar da anexação administrativa, Cabinda sempre foi entendida por Portugal como um assunto e um território distintos de Angola. A própria Constituição Portuguesa, de 1933, cita no nº 2 do Artigo 1 (Garantias Fundamentais), Cabinda de forma específica e distinta de Angola.
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