(...) Quanto ao acesso aos meios de Comunicação Social, os partidos políticos da oposição apenas tiveram direito aos tempos de antena na Rádio (10 minutos) e na TPA (5 minutos), direito mitigado pela concorrência de outros programas, designadamente do Canal 2 da TPA.
Os meios de comunicação social do sector público foram de resto iguais a si próprios: serviços de publicidade oficial, estruturas de relações públicas do Partido da situação, pautando a sua orientação para um sentido exagerado e ostensivo de preferência para com a propaganda governamental.
Relativamente aos Recursos financeiros, importa salientar que apenas no dia 15 de Agosto, dez dias depois do início da campanha eleitoral, a FpD teve acesso ao financiamento do Estado.
Não escapou também a ninguém, porque por demais ostensiva, a sedução que foi feito pelo poder a algumas Igrejas. Ninguém duvida que os cheques de centenas de milhares de dólares, viaturas e motorizadas "doadas", bem como o uso abusivo de locais de culto interditos ao exercício da propaganda política (art. 83.º) tiveram como objectivo essencial obter o voto dos crentes das Igrejas.
E as "doações" às autoridades tradicionais de residências, viaturas, motorizadas e géneros diversos, as ofertas e promessas de casas sociais no intuito de fazer dessas autoridades verdadeiros cabos eleitorais do Partido do Governo?
Nessas circunstâncias como podemos falar de liberdade de voto e não da utilização indevida dos meios e bens públicos na campanha eleitoral do Partido da situação?
Nessas circunstâncias como podemos falar de liberdade de voto e não da utilização indevida dos meios e bens públicos na campanha eleitoral do Partido da situação?
Filomeno Vieira Lopes (Presidente da FpD)
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