Os jornalistas vão ver protegidos com "maior visibilidade e transparência" os seus direitos de autor, mediante um projecto de lei que o Grupo Parlamentar do PS vai apresentar no Parlamento.
"A preocupação fundamental foi a de manter, quanto à sua substância, o regime de direito de autor dos jornalistas" constante do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), "limitando-se, salvo alguns aspectos pontuais, a conferir maior visibilidade e transparência ao normativo vigente", afirmam os socialistas.
No projecto de lei "estabelece-se que, independentemente da natureza da relação jurídica mantida pelo criador intelectual com determinado órgão de comunicação social, a titularidade sobre a obra protegida nasce na esfera jurídica do seu autor, desde que identificável".
"Ou seja" - explica o PS numa "declaração" à comunicação social -, "retoma-se aqui o princípio geral de que o titular originário da obra é o seu criador intelectual, a quem se reconhece faculdade de dispor sobre o uso a conferir à obra protegida, nomeadamente no que toca à disposição dos direitos patrimoniais que lhe são inerentes".
Por outro lado, estende-se o regime especialmente adoptado no CDADC quanto às publicações periódicas a todos os meios de comunicação social.
Assim, a obra protegida criada para uma determinada utilização, que deve estar prevista contratualmente, só pode ser comunicada ao público, em separado pelo seu autor, após três meses sobre a data da sua difusão no órgão respectivo.
"O único desvio ao CDADC", neste aspecto, observa-se na redução do prazo de disposição de obras futuras, de dez para dois anos, o que significa, na prática, que ao jornalista passa a assistir o direito de rever as disposições contratuais relativas a direitos de autor decorridos dois anos sobre aquela celebração.
"Pretende-se com isto atenuar as consequências de eventuais situações de precariedade laboral do jornalista aquando da assinatura do contrato, repondo o equilíbrio negocial desejável", realça o Grupo Parlamentar do PS.
Quanto a sanções, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, a utilização abusiva do direito de autor implica, para a entidade infractora, o pagamento ao prejudicado de uma quantia correspondente ao triplo dos montantes de que tiver beneficiado com a infracção.
"A sanção estabelecida destina-se a compelir a entidade patronal ao cumprimento do quadro negocial acordado, compensando directamente o autor pela utilização abusiva das obras protegidas pelo direito de autor", segundo a "declaração" de apresentação do projecto de lei.
Este diploma - visando a protecção dos textos, imagens, sons ou desenhos resultantes do exercício jornalístico - surge na sequência do estatuto do jornalista, aprovado em 13 de Janeiro de 1999.
Nota: Texto de 22 de Junho de 2001
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