
Para tirar o ónus do despedimento às administrações ou até mesmo aos patrões, são contratadas empresas que vão analisar a actividade/produtividade dos empregados tendo em vista – segundo a tese oficial – racionalizar o trabalho e (é claro!) criar mais-valias.
A teoria até nem é má. Na prática é que a porca torce o rabo. Perante a susposta impossibilidade de em muitos casos contactar todos os trabalhadores, a empresa contratada ouve apenas os elementos da hierarquia.
Sendo certo que dificilmente esses elementos da hierarquia serão atingidos pelos despedimentos, eles dirão mais ou menos o que já está definido à partida (redução do número de trabalhadores), num jogo claramente viciado.
Por outras palavras, antes do “julgamento” já a “sentença” foi dada. Depois resta preencher as formalidades de modo a legitimar o veredicto.
É claro que o princípio do contraditório, que alguns ingenuamente consideram uma a garantia fundamental da Justiça, não é chamado para o processo.
Porque há razões que a razão desconhece, os que vão ser despedidos não têm direito individual de defesa, limitando-se as administrações a dizer que, segundo o estudo da empresa X, a racionalização do trabalho justifica que uns tantos empregados vão para a rua.
(A forma mais rápida para ser despedido é, infelizmente, pôr em prática a tese de Belmiro de Azevedo. O empresário afirmou que "um subalterno tem o dever de questionar uma ordem do chefe e, se for o caso, dizer-lhe que não é suficientemente competente").
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