As novas metodologias usadas pelas empresas portuguesas para despedir pessoal, com suposta justa causa, são cada vez mais sofisticadas. Não deixam, contudo, de ser uma espécie de gato escondido com rabo de fora. Ou seja, só não vê quem não quer ou não sabe ler. E pelos vistos os poderes instituídos, as leis e a própria Constituição do país ou são cegos ou letra morta.
Para tirar o ónus do despedimento às administrações ou até mesmo aos patrões, são contratadas empresas que vão analisar a actividade/produtividade dos empregados tendo em vista – segundo a tese oficial – racionalizar o trabalho e (é claro!) criar mais-valias.
A teoria até nem é má. Na prática é que a porca torce o rabo. Perante a susposta impossibilidade de em muitos casos contactar todos os trabalhadores, a empresa contratada ouve apenas os elementos da hierarquia.
Sendo certo que dificilmente esses elementos da hierarquia serão atingidos pelos despedimentos, eles dirão mais ou menos o que já está definido à partida (redução do número de trabalhadores), num jogo claramente viciado.
Por outras palavras, antes do “julgamento” já a “sentença” foi dada. Depois resta preencher as formalidades de modo a legitimar o veredicto.
É claro que o princípio do contraditório, que alguns ingenuamente consideram uma a garantia fundamental da Justiça, não é chamado para o processo.
Porque há razões que a razão desconhece, os que vão ser despedidos não têm direito individual de defesa, limitando-se as administrações a dizer que, segundo o estudo da empresa X, a racionalização do trabalho justifica que uns tantos empregados vão para a rua.
(A forma mais rápida para ser despedido é, infelizmente, pôr em prática a tese de Belmiro de Azevedo. O empresário afirmou que "um subalterno tem o dever de questionar uma ordem do chefe e, se for o caso, dizer-lhe que não é suficientemente competente").
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