O MPLA realça no seu ante-projecto para a nova Constituição de Angola a indivisibilidade, inviolabilidade e inalterabilidade do território angolano, pelo que defende um combate enérgico contra qualquer tentativa de desmembramento ou de separação das suas parcelas.
É uma posição legítima desde que admita, o que me parece pouco ou nada provável, outros pontos de vista sobre uma realidade que não é imutável.
O texto define Angola como Estado de direito, baseado na soberania popular, no primado da Constituição e da Lei, separação de poderes e independência de funções, na unidade nacional, no pluralismo de expressão, organização política, democracia representativa e participativa.
Esta definição, como muitas outras por esse mundo, corresponde ao que deveria ser mas que, de facto, não é. Angola (ainda) não é um Estado de direito, a soberania não é do Povo, a seperação de poderes é teórica, a unidade nacional está longe de ser real e a democracia representativa e participativa é apenas um esboço.
Conforme o documento entregue à Assembleia Nacional, a República de Angola é um Estado unitário que respeita, na sua organização, os princípios da autonomia dos órgãos do poder local, através da desconcentração e descentralização administrativa.
Aqui a teoria aproxima-se da realidade não porque seja uma prática solidificada mas, apenas, porque as estruturas do Estado são da mesma cor do partido dominante, não se sabendo onde acaba o MPLA e começa o Estado. São uma e a mesma coisa, infelizmente.
No âmbito da liberdade de expressão e informação, o MPLA assegura o direito dos cidadãos a exprimirem-se, divulgarem e compartilharem os seus pensamentos, ideias e opiniões através de palavras, imagens ou qualquer outro meio, bem como o de informarem e serem informados, sem impedimento nem discriminação.
É mais uma cópia do que se diz ser uma regra de um Estado de direito. Está, contudo, a dar passos fortes nesse sentido o que é um bom sinal. Veremos se é para continuar.
No texto, reforça-se que o exercício dos direitos e liberdades acima descritos não podem ser impedidos ou limitados por qualquer forma de censura.
Refere que a liberdade de expressão e de informar tem como limites os direitos de todos os cidadãos ao bom nome, honra, reputação, imagem e reserva da intimidade da vida privada e familiar, protecção da infância e da juventude, segredo de Estado, da Justiça, profissional e demais garantias regulados pela Lei.
Relativamente à liberdade de imprensa, a proposta da futura Constituição do MPLA garante este direito, sem qualquer censura prévia, nomeadamente de natureza política, ideológica ou artística.
O caminho é este. Fica, contudo, por saber se é para valer ou se, como também se vê noutros lados, o terreno não está demasiado minado.
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