
Os pedidos de adiamento poderiam focar apenas o mandato de captura ao presidente al-Bashir ou serem estendidos a todos os casos e investigações conduzidos pelo TPI em Darfur.
Entretanto, a Amnistia Internacional apelou ao Conselho de Segurança da ONU para que rejeite estas iniciativas que visam adiar por 12 meses as investigações e as acusações que o TPI tem estado a fazer aos crimes que estão a ser cometidos em Darfur (mais de 300 mil mortos e 2,5 milhões de deslocados). Este adiamento poderá, segundo a lei, ser renovado ao fim dos 12 meses e possivelmente tornar a sê-lo todos os anos, de forma indefinida.
Refira-se que a Amnistia Internacional opôs-se desde o início à inclusão do Artigo 16.º no Estatuto de Roma, uma vez que permite a interferência política do Conselho de Segurança no importante trabalho do TPI de garantir justiça, verdade e reparações para as piores violações de Direitos Humanos possíveis – genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Em conformidade, a Amnistia Internacional apela ao Conselho de Segurança para que não obstrua a justiça em nenhuma situação exercendo este seu poder de diferimento.
Este adiamento por parte do Conselho de Segurança poderá ter efeitos potencialmente desastrosos no Tribunal e tornar-se um precedente para cada nova situação a ser investigada pelo Procurador do TPI.
Ao mesmo tempo poderia deixar o Conselho de Segurança sujeito a uma chantagem permanente por parte do governo do Sudão (e de qualquer outro), uma vez que este poderia ameaçar aplicar um vasto leque de medidas de retaliação, incluindo o recomeço das hostilidades, caso o Conselho de Segurança viesse a terminar o seu diferimento e o Tribunal pudesse novamente apreciar o pedido de mandato de captura.
(1) Artigo 16.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional: Transferência do inquérito e do procedimento criminal = O inquérito ou o procedimento criminal não poderão ter início ou prosseguir os seus termos, com base no presente Estatuto, por um período de 12 meses a contar da data em que o Conselho de Segurança assim o tiver solicitado em resolução aprovada nos termos do disposto no capítulo VII da Carta das Nações Unidas; o pedido poderá ser renovado pelo Conselho de Segurança nas mesmas condições.
Resumindo. Há ditadores de primeira e de segunda. Há vítimas de primeira e de segunda. Radovan Karadzic é um aprendiz de carneiceiro se comparado com al-Bashir e, ao mesmo tempo, as vítimas de Darfur (pretos) valem menos, mas muito menos, do que as da Bósnia (brancos).
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