No caso de Cabinda, Portugal honrou desde 1885 e até 1974, o compromisso que incluiu constitucionalmente Cabinda na Nação portuguesa de forma autónoma. Depois disso, rendido à cobardia nacional, varreu a honra e a dignidade para debaixo do tapete, seguindo as instruções dos novos e ignorantes donos do país.
Assim, no artigo da Constituição referente à Nação Portuguesa sempre constava que o território de Portugal era, na África Ocidental, constituído pelo Arquipélago de Cabo Verde, Arquipélago de S. Tomé e Príncipe, Forte de S. João Baptista de Ajuda, Guiné, Cabinda e Angola.
Ao contrário do que têm dito os donos da verdade portuguesa, paridos a partir de 1974 nas latrinas da ignorância e da ignominia, estava bem expresso (mesmo para os que para contarem até 12 têm de se descalçar) que Cabinda e Angola eram situações diferentes.
Pouco antes de 1974, a Lei Orgânica do Ultramar (1972) dizia de forma clara que os territórios ultramarinos se compunham das províncias com a extensão e limites que constarem da lei e dos tratados ou convenções internacionais aplicáveis.
Várias gerações de estudantes portugueses anteriores a 1974, certamente não será o caso do secretário de Estado de Cooperação, João Gomes Cravinho, mas é com certeza o de Aníbal Cavaco Silva, leram que existia uma completa separação jurídica e administrativa que a Constituição indicava para o território de Cabinda.
Se o presidente da República de Portugal não renegar o passado poderá, incluive, consultar os livros escolares dessa altura.
Creio que ao nível dos principais políticos portugueses ainda haverá no activo quem se recorde que, a nível alfandegário – por exemplo - Cabinda e Angola funcionavam também como territórios distintos.
Também haverá quem tenha tesmunhado, in loco, que no aniversário da assinatura do Tratado de Simulambuco havia cerimónias específicas.
Em 1955, apenas para facilitar a administração do Enclave e alguma economia de meios, Cabinda foi considerada como um distrito de Angola. Apenas por isso já que em termos constitucionais tudo continuava na mesma.
Segundo o general Silvino Silvério Marques, que foi Governador Geral de Angola, entre 1962 e 1965, o ministro Silva Cunha escreveu que, aquando da preparação do Estatuto Político-administrativo da Província de Angola de 1963, Salazar mandou perguntar ao Governador Geral de Angola se concordava que Cabinda, administrada nessa altura como distrito de Angola, passasse a usufruir de um estatuto especial de autonomia.
Recorde-se que ouvido o Conselho Económico-Social de Angola, foi respondido negativamente depois de ponderadas as razões que lhe eram apresentadas, situação que se manteve durante os 13 anos de luta.
Assim, fazendo fé de que a História de Portugal não começou só a ser escrita a partir de 1974, a situação de Cabinda relativamente a Angola era, em 1974, idêntica à dos protectorados belgas do Ruanda e do Burundi em relação ao Congo Belga.
Isto significa que se tornaram independentes, separados do Congo ex-belga, depois de, em 1960, a grande colónia belga se ter tornado independente.
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