terça-feira, fevereiro 09, 2010

Conselhos de Redacção? (Mais) uma treta!

Eleito em representação dos jornalistas de cada órgão de informação e presidido, por inerência de cargo, pelo respectivo director, com o qual pode cooperar na orientação editorial, o Conselho de Redacção tem, o contrário do que se pensa e da versão oficial, cada vez menos importância.

“O Conselho de Redacção é o órgão através do qual os jornalistas participam na orientação editorial do órgão”.

Alguém acredita? A orientação editorial é dada pelos donos dos jornalistas e pelos donos dos donos.

Ao Conselho de Redacção compete:

“Pronunciar-se sobre a designação ou demissão, pela entidade proprietária, do director, bem como do subdirector e do director-adjunto, caso existam, responsáveis pela informação do respectivo órgão de comunicação social”.


Pronunciar é algo que faz. Ninguém o leva a sério. Como não tem força vinculativa não passa de mero adorno num suposto Estado de Direito onde a única regra é a de quem manda.

“Dar parecer sobre a elaboração e as alterações do estatuto editorial”.

Pois. Dão pareceres para parecer que parecem algo de importante mas, de facto, limitam-se a constatar e a subscrever o que já está determinado.

“Pronunciar-se sobre a conformidade de escritos ou imagens publicitárias com a orientação editorial do órgão de comunicação social”.

Está-se mesmo a ver o Conselho de Redacção a pronunciar-se sobre o facto de ter saído o euromilhões ao senhor Joaquim e a partir daí a fotografia da mulher ter de sair todos os dias na primeira página.

“Pronunciar-se sobre a invocação pelos jornalistas do direito de independência previsto no n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Jornalista (*)”.

Bem pode pronunciar-se que o resultado é o mesmo. A Direcção ouve o parecer, mada-o para o caixote do lixo e mantém o rumo do eu quero, posso e mando.

“Pronunciar-se sobre questões deontológicas ou outras relativas à actividade da redacção”.

Quando as redacções são cada vez mais linhas de montagem de textos de linha branca, alguém quer lá saber de questões deontológicas? Francamente.

(*) O n.º 1 do Artigo 12.º do Estatuto do Jornalista diz: «Os jornalistas não podem ser constrangidos a exprimir ou subscrever opiniões nem a desempenhar tarefas profissionais contrárias á sua consciência, nem podem ser alvo de medida disciplinar em virtude de tal recusa.»

Recusem. Recusem a aleguem que não podem ser alvo de medida disciplinar em virtude de tal recusa. Recusem mas vão imediatamente procurar emprego.

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