segunda-feira, fevereiro 22, 2010

O que não existe não pode estar ameaçado

De acordo com a ONG Artigo 19, organização, com sede em Londres, de defesa e promoção da liberdade de expressão e da liberdade de informação em todo o mundo, os tópicos das dez principais ameaças à liberdade de expressão/liberdade de imprensa são:

«1. Aumento do controlo governamental sobre os media através de uma série de mecanismos, incluindo influência política sobre os média, registos punitivos e requerimento de licenças, propriedade política, e recurso a regras antiquadas.»

Não é, mas poderia ser, tirada a papel químico do que se passa em Portugal, mesmo quando esse controlo não é feito formalmente mas, como mandam as regras de atirar a pedra e esconder a mão, através de mercenários e outras espécies de chefes de posto colocados em locais estratégicos (administrações, direcções, chefias).

«2. Leis cíveis e criminais sobre difamação, injúria e ofensa, as quais penalizam declarações factuais ou opiniões, ou as quais protegem a reputação de símbolos, instituições estatais ou religiosas, ou contam com duras penalidades.»


Isto é, fazendo fé no que se passa nas ocidentais praias lusitanas, a liberdade dos jornalistas termina (e bem) onde começa a dos políticos, por exemplo. No entanto, a dos políticos – por exemplo – nunca termina. O importante não é o interesse público mas, antes, o público que interessa aos interesses privados de quem manda, de quem se julga dono da verdade.

«3. Violência contra jornalistas e fracasso na prevenção e investigação de tais ataques, e em levar perante a justiça os seus responsáveis.»

Mais uma cópia tirada milimetricamente do que se passa a norte, embora cada vez mais a sul, de Marrocos. No recato dos areópagos do poder, os poíticos puxam da pistola sempre que ouvem falar em jornalistas (sobretudo dos que não são seus assalariados). Quando na praça pública, são defensores desde pequeninos da liberdade de Imprensa.

«4. A falha por parte de uma maioria de estados em adoptar leis que garantam o direito de acesso à informação, e a fraca concretização de tais leis em muitos estados.»

Neste caso, digo eu, Portugal é diferente. Todos os jornalistas têm acesso livre à informação... oficial. É claro que, na maioria dos casos, esse material não é informação mas, isso sim, propaganda. Mas também é verdade que os donos do país não têm culpa de considerarem informação o que os jornalistas (alguns e cada vez menos) dizem ser propaganda...

«5. Discriminação contra os grupos historicamente desfavorecidos, os quais lutam pelo exercício do seu direito à liberdade de expressão.»

Nada disso. Em Portugal não há grupos desfavorecidos. Os que existem são-no de livre vontade. Se todos quiserem ser deste Partido Socialista... passam a ser cidadãos de primeira e dessa forma entram na classe dos favorecidos.

«6. Pressões comerciais, incluindo o acréscimo da concentração da propriedade dos média e o risco de que os emissores de rádio públicos percam posição no decurso do processo de conversão digital em muitos países.»

A concentração dos media é, apenas, a parte visível do controlo por parte do poder económico e político. É muito mais fácil controlar, ou comprar, ou subordinar, meia dúzia de empressas do que dezenas de meios. Além disso, tem a clara vantagem de ser mais fácil, e Portugal está no top, transformar jornalistas em operários das linhas de enchimento de conteúdos de linha branca.

«7. Desafios para a capitalização de fundos públicos que suportem o serviço público e comunitário de rádio.»

Não se aplica, julgo, ao reino lusitano.

«8. Utilização dos interesses de segurança nacional para justificar limitações excessivas à liberdade de expressão.»

Também não se aplica ao reino. As limitações à liberdade de imprensa, não de expressão, têm por base exclusivamente a segurança dos interesses político-partidários de quem está no poder.

«9. Restrições governamentais à Internet, através da imposição de paredes de fogo e filtros, ou bloqueando websites e domínios web.»

Felizmente, e por enquanto, tal não se aplica. Não há restrições directas à Internet. As indirectas, essas existem e aumentam de volume. São do tipo, “enquanto escreveres no teu blogue o que escreves está fodido”.

«10. Acesso limitado à Internet por parte de camadas da população vulneráveis, tais como pobres, populações rurais e envelhecidas.»

Não se aplica, se bem que sejam cada vez mais os pobres (40 por cento da população portuguesa) e os desempregados (700 mil).

O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece: «Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.»

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