quinta-feira, fevereiro 18, 2010

Tentar controlar a Imprensa não é crime
- Onde? No Burkina Faso, como é óbvio!

O Procurador-Geral da República do Burkina Faso, perdão, de Portugal, entende que tentar controlar ainda mais a comunicação social não configura um crime de atentado ao Estado de Direito. O país fica esclarecido, a democracia rejuvenescida, a liberdade solidificada e os contro(baju)ladores agradecidos.

Pinto Monteiro entende, não é preciso saber a razão mas apenas acatá-la, que “o chamado caso das escutas, no processo Face Oculta, é neste momento meramente político”. Tão político made in Portugal que haver políticos a quererem controlar ainda mais a Imprensa não constitui matéria de facto que justitique falar-se de um crime de atentado ao Estado de Direito.

A entrevista à revista “Visão” é elucidativa quando à capacidade da justiça portuguesa abrir mais um buraco no fundo do poço, ainda por cima numa altura em que, ingenuamente, todos pensavam que Portugal já tinha batido no fundo.

Pinto Monteiro não tem dúvidas e entende que “eventuais propostas, sugestões, conversações sobre negociações que, hipoteticamente, tenham existido no caso em apreciação, não têm idoneidade para subverter o Estado de Direito”.

Ficam todos a saber, mesmo os que no Burkina Faso se preocupam com isto, que não é qualquer um, ou qualquer coisa, que pode subverter o Estado de Direito. E tal subversão só será admissível se existir idoneidade suficiente. Creio, por isso, é que José Sócrates está tão descansado...

Pinto Monteiro considera que a situação que se tem criado na opinião pública (estúpida, obviamente, que nem um calhau) representa uma “armadilha política” que utiliza o “velho esquema de se conseguir determinados fins políticos utilizando para tal processos judiciários e as instituições competentes”.

Tem razão. Mas, também aqui, deve haver os bons e os maus da fita. Tudo depende da idoneidade dos que usam “o velho esquema” e, é claro, também das instituições competentes.

O procurador está visivelmente chateado com os “comentadores de ocasião”, que sem idoneidade emitem “opiniões meramente políticas sob a capa de doutos pareceres”, esquecendo-se (o procurador) que afinal tentar controlar a comunicação social não é crime de atentado ao Estado de Direito.

Dizem-me agora que crime de atentado ao Estado de Direito é pensar com a própria cabeça, não ter coluna vertebral amovível, e achar que ninguém é dono da verdade. Se calhar é isso mesmo.

“Não encontrei, nem nenhum dos magistrados que comigo colaboraram encontraram indícios que apontem para o cometimento do crime de atentado ao Estado de Direito, que não foi certamente previsto para casos como este. As simples escutas não chegam, de forma alguma, para indiciar o cometimento do ilícito que era apontado”, sublinhou à Visão o Procurador-Geral.

E está dito. Se ninguém (dos que trabalham com Pinto Monteiro, entenda-se) encontrou índícios... é porque não os há. Outros magistrados pensam de maneira diferente, mas a esses falta a idoneidade que – tanto quanto parece – sobra a Pinto Monteiro.

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