Numa carta datada de 27/Maio/2008 e dirigida ao Vice-Presidente do Mpla, o Banco de Desenvolvimento de Angola – BDA, confirma o depósito na conta do Mpla junto do BPC da quantia de $42 955 700.00 (Quarenta e dois milhões novecentos e cinquenta e cinco mil e setecentos dólares americanos).
Segundo esta carta o montante foi disponibilizado por incumbência do senhor Presidente do Conselho de Administração do BDA, Paixão Franco, e destina-se a “apoiar a Campanha Eleitoral do Partido”.
O Banco de Desenvolvimento de Angola é uma instituição de capitais exclusivamente públicos.
A Lei Eleitoral proíbe o financiamento de campanhas eleitorais por sociedades de capitais, exclusiva ou maioritariamente públicos (Nº 2 - Artigo 94º da Lei 6/05, de 10 Agosto).
Nos termos da Lei Eleitoral, o Estado determina uma verba de apoio à campanha eleitoral dos partidos concorrentes, que é distribuída de forma equitativa a todos. Cada concorrente recebeu a quantia aproximada de $1 200 000.00, que foi disponibilizada apenas 5 dias após o início da campanha, isto é dia 09 de Agosto. No entanto, em contravenção à Lei, o Partido Estado apropriou-se da quantia de cerca de $43 000 000.00, em 27 de Maio, ou seja mais de 3 meses antes das eleições.
Este montante não representa, naturalmente, a totalidade dos fundos públicos de que o Partido/Estado se apropriou em contravenção à Lei, para financiar uma campanha desigual, desleal e ilegal.
Esta carta do Banco de Desenvolvimento de Angola vem confirmar as repetidas denúncias da UNITA, de outros partidos angolanos e de organizações não governamentais nacionais e internacionais, sobre a corrupção do actual regime. Confirma também a intenção permanente do actual regime de continuar a utilizar as instituições públicas para subverter o processo democrático.
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